5 – DECISÕES – PROCESSO DE INQUÉRITO E PROTESTO Relativamente a Participação do CART – Centro de Actividades e Rec. Taipense e Protesto relativo ao jogo a seguir referenciado, damos nota das Decisões proferidas em Sede dos Processos.
Assim : Participante: CART – Centro Act. Rec. Taipense - PROC. INQUÉRITO Nº 2095/14 Participado: Óquei Clube Barcelos – HP SAD Assunto: Utilização de Atletas da equipa principal nas equipas “ B “
Decisão:
“ Nos termos do disposto no artigo 49º nº: 4 do Regulamento Geral da Federação de Patinagem de Portugal compete ao Conselho de Justiça, na pessoa do seu Presidente, a solicitação da Direcção, emitir parecer sobre a alteração dos estatutos e a integração de lacunas, bem como sobre a interpretação a dar a qualquer norma dos estatutos ou demais regulamentos da Federação de Patinagem de Portugal. Ora, no caso em apreço foi o que aconteceu. Instado pela Direcção da Federação de Patinagem de Portugal, o Conselho de Justiça emitiu parecer através do qual analisou e clarificou a aplicabilidade do número/ponto 14 do artigo 36º A do Regulamento Geral de Hóquei em Patins da Federação de Patinagem de Portugal – Cfr. transcrição supra. Assim, face ao Parecer emitido pelo Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal, delibera o Conselho Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal, pelo arquivamento dos presentes autos de Processo de Inquérito “.
fonte: FPP
Sem comentários:
Enviar um comentário