Face à decisão de considerar improcedente por parte do Conselho de Disciplina, o protesto apresentado pelo Cartaipense em relação à utilização de dois jogadores do OC Barcelos na equipa B no jogo da 4ª jornada do nacional da terceira divisão, o presidente do clube da Taipas vai avançar para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Patinagem.
Para Lima Pereira a luta pela verdade desportiva não fica por aqui.
Nota à comunicação social.
A direcção do CART reuniu na sequência da notificação pela FPP da decisão proferida de
improcedência do protesto interposto ao Jogo OC Barcelos "B" x CART/Superinertes, em
consequência do que deliberou:
1º- Transmitir que o CART continua plenamente convicto da razão que lhe assiste, isto é, os
jogadores que alinharam pela equipa A do OCB contra o SL Benfica ao alinharem, no dia seguinte,
pela equipa B do OCB contra o CART, não cumpriram o intervalo de 48 horas expressamente
consignado regulamentarmente no art. 36º-A 14) do R.G.H.P., com as consequências
regulamentares que tal irregularidade deveria acarretar para o OCB e, infelizmente, para os dois
jogadores em causa;
2º- Transmitir que o CART não esperava, nem espera, das instâncias federativas da
patinagem portuguesa (Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça) que apreciaram o protesto
sumariamente decidindo conforme o que já havia sido decidido e irão agora apreciar o recurso que o
CART vai interpor, decisões contraditórias aos pareceres já anteriormente emanados por estes
mesmos órgãos a este propósito e congruentes com a informação, que o CART considera errada,
sobre o intervalo necessário para utilização de jogadores da equipa A na equipa B, veiculada pela
FPP ao OCB e que, possivelmente, terá induzido o OCB a esta atuação irregular.
3º- Porém, toda esta tramitação que o CART tem, isolada e muito onerosamente, de esgotar
é necessária para, depois, poder reportar esta deplorável situação a quem superintende todos os
órgãos federativos e, posteriormente e se necessário, recorrer externamente.
4º- Tem o CART consciência das implicações que uma decisão das instâncias federativas
conforme ao que vem estatuído no artigo 36º-A 14) do R.G.H.P. poderia acarretar nos campeonatos
nacionais da 1ª divisão, da 3ª divisão e sub 20, mas tem sobretudo consciência de estar a pugnar
pela verdade desportiva dum campeonato nacional da 3ª divisão disputado e vencido, anti
regulamentarmente mas legitimado pela hermenêutica, em parte por atletas de 1ª divisão e espera
que todos aqueles a quem incumbia zelar por essa verdade, pelos interesses dos jovens atletas
genuinamente “B” e pelo cumprimento das disposições regulamentares saibam, oportunamente,
tirar as respetivas ilações.
O Presidente da Direcção:
Lima Pereira
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