1.15.2016

Cartaipense paga divida à FPP mas...




Exmos. Senhores.

Os nossos respeitosos cumprimentos.
Contrariamente ao que pretendíamos, a FPP não aceitou compensar o CART nos termos do disposto no artigo 847º do Código Civil, dispensando-o do pagamento à FPP de tais taxas de jogos e arbitragens até ao montante daquela comparticipação a que tem direito e de que é já credor.



As limitações impostas aos clubes para não poderem recorrer aos tribunais civis, levou a que a direcção do CART encontrasse solução para pagamento do valor em dívida. Relembramos que se o CART não efectuasse o pagamento, incorria numa penalização de 2 salários mínimos e derrota de 10x0 no jogo da Taça de Portugal.
Assim, não restou outra alternativa senão pagar os 796,00€ dentro do prazo dado ao CART para o fazer e consequência disso mesmo a FPP levantou a suspensão ao clube. Este pagamento " forçado" foi muito ponderado e foi feito contra nossa vontade, pelo que iremos continuar a pugnar para que esta situação não se volte a verificar.
Agradecemos a todas as entidades e pessoas que nos manifestaram solidariedade neste assunto e mostraram disponibilidade para ajudar. Atentamente. P'la direcção. Lima Pereira

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