COMUNICADO
Caldas das Taipas, 14 de janeiro de 2016
A direção do CART vem denunciar publicamente uma situação praticada pela FPP que considera
injusta, na sequência dum pedido do CART de pagamento de milhares de euros de comparticipação nas
despesas de deslocação à Madeira que a sua equipa B efetuou em 10/10/2015 e / ou de dispensar o CART
do pagamento de centenas de euros das taxas de jogos e arbitragens até àquele montante da
comparticipação, porque apenas se limitou a responder que lhe apraz dizer que o papel da FPP é receber
do IPDJ os montantes das comparticipações previstas na lei e encaminhá-las para os clubes, mas como a
FPP ainda não tem assinado o contrato programa firmado com o IPDJ, não estão a ser processadas as
transferências dos montantes em causa.
Legalmente, tais comparticipações aos clubes com as deslocações às ilhas incidem sobre as
federações desportivas nacionais e o financiamento público para comparticipar os encargos com essas
deslocações é concedido às federações desportivas nacionais, por isso, as despesas contraídas pelo CART
com a deslocação à Madeira da sua equipa B foram reclamadas à FPP porque efetuadas no âmbito dum
campeonato nacional da 3ª divisão norte competição elegível no âmbito da federação desportiva
certamente, se não foi, será objeto de validação pelo IPDJ mediante contrato programa de
desenvolvimento desportivo que consignará tais verbas destinadas a tais comparticipações dos encargos
mas a celebrar sempre com a FPP.
Tal como as taxas de organização de jogos e arbitragens são devidas pelo CART à FPP, as
comparticipações nas deslocações são devidas pela FPP ao CART e como de nada adianta ao CART
invocar perante as instâncias federativas, para protelar o pagamento das taxas de jogos e arbitragens, o
facto ainda não ter protocolados ou recebido todos os seus apoios autárquicos e outros a que tem direito,
também não pode a falta de assinatura do contrato programa pela FPP com o IPDJ a que o CART é
alheio, servir de fundamento à FPP para não pagar / adiantar tal comparticipação já em dívida há mais de
três meses e concomitantemente exigir que o CART pague, a tempo e horas as taxas de jogos e
arbitragens, sob pena de multa, derrota por falta de comparência e exclusão das competições, como lhe foi
já expressamente comunicado.
É inaceitável que, estando a dívida (comparticipação com a deslocação à Madeira) da FPP perante
o CART vencida, há já mais de três meses, sendo certa, líquida e, por isso, exigível, a FPP não aceite
compensar o CART nos termos do disposto no artigo 847º do Código Civil, dispensando-o do pagamento
à FPP de tais taxas de jogos e arbitragens até ao montante daquela comparticipação a que tem direito e de
que é já credor, há mais de três meses, a receber da própria FPP e que esta irá receber do IPDJ.
Porque está o CART regulamentarmente impedido de recorrer aos tribunais comuns para ver
consagrada esta solução legal e justa de compensação, espera-se que a FPP aceite esta forma de
compensação pela falta de comparticipação atempada da FPP a todos os clubes da 1ª, 2ª e 3ª divisão que
já se deslocaram aos Açores e à Madeira .
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