Hóquei Clube de Fão
Rua Chico Glória, Pavilhão Gimnodesportivo 4740-321 Fão.
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COMUNICADO
O Hóquei Clube de Fão após leitura da decisão do Conselho de Disciplina da Federação de
Patinagem de Portugal, relativamente ao processo de inquérito nº.2139/16 referente ao jogo
ACD Gulpilhares – CART vem declarar o seguinte:
1º- O HCF questionou o Comité Técnico e Desportivo do Hóquei em Patins da FPP no dia
21/09/2015 sobre o jogo nº. 558 ACD Gulpilhares – HC Fão marcado no calendário oficial para
o dia 2/10/2015 ás 21.30 horas, referindo que para o jogo se realizar nesse dia teria que haver
acordo entre os clubes conforme Artº. 69 do Regulamento Geral de Hóquei em Patins, o qual
tomamos a liberdade de transcrever:
“1. Nos Campeonatos Nacionais de Hóquei em Patins, todos os jogos da última jornada de cada prova, fase ou poule terão, obrigatoriamente, de se efectuar no mesmo dia e hora que forem estabelecidos no respectivo calendário oficial.
1.1 Exceptuam-se desta obrigatoriedade os jogos em que intervenham equipas das Regiões Autónomas, cujos horários deverão estar de acordo com a disponibilidade de voos, e os que forem especificamente autorizados pela direcção da FPP para permitir a sua transmissão televisiva em directo, cujo horário apenas poderá ser antecipado.
“1. Nos Campeonatos Nacionais de Hóquei em Patins, todos os jogos da última jornada de cada prova, fase ou poule terão, obrigatoriamente, de se efectuar no mesmo dia e hora que forem estabelecidos no respectivo calendário oficial.
1.1 Exceptuam-se desta obrigatoriedade os jogos em que intervenham equipas das Regiões Autónomas, cujos horários deverão estar de acordo com a disponibilidade de voos, e os que forem especificamente autorizados pela direcção da FPP para permitir a sua transmissão televisiva em directo, cujo horário apenas poderá ser antecipado.
2. Não são permitidas quaisquer alterações das datas dos jogos relativas a jornadas duplas
previstas em calendário oficial, embora possa ser aceites alterações de horários, atento o
disposto no ponto seguinte.
3. Ressalvando o disposto nos pontos anteriores deste artigo, as datas e/ou horas previstas
nos calendários oficiais dos jogos de Hóquei em Patins, só poderão ser alteradas desde que
cumpridas e verificadas as seguintes condicionantes:
3.1. Alteração efectuada por iniciativa da Entidade Organizadora, em decisão fundamentada, a
qual tem de assegurar - com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência,
relativamente à hora inicialmente fixada para realização do jogo – a competente comunicação
oficial aos clubes intervenientes, aos Árbitros e Delegado Técnico designados para o jogo, bem
como à Comunicação Social, seja por via postal registada, telegráfica, fax, e-mail ou ainda por
via telefónica com posterior confirmação escrita.
3.2 Alteração devidamente autorizada pela Entidade organizadora, desde que o pedido de
alteração seja apresentado pelo clube interessado, de acordo com as seguintes condições:
Hóquei Clube de Fão
Rua Chico Glória, Pavilhão Gimnodesportivo
4740-321 Fão.
3.2.1 Haver um acordo formal e firmado por escrito entre os dois clubes intervenientes no jogo
– do qual terá sempre de ser dado conhecimento às Associações de Patinagem de filiação dos
clubes em questão – e no qual o clube que solicita a alteração assumirá explicitamente que
assume a responsabilidade do pagamento de quaisquer despesas adicionais que possam estar
relacionadas com a alteração em questão, designadamente no que respeita a :
a) Clube adversário, se este declarar especificamente no acordo em questão, qual o valor do
acréscimo de despesas por si incorridas e exigidas para aceitar a referida alteração;
b) Entidade organizadora, relativamente à sobretaxa de arbitragem - se a nova data do jogo
ocorrer em dia útil - bem como ao eventual acréscimo das despesas com a deslocação do
Delegado Técnico e dos Árbitros designados para o jogo.
3.2.2 Os pedidos de alteração dos jogos do calendário oficial têm que dar entrada na secretaria
da FPP, relativamente à nova data proposta, sempre acompanhados do valor das taxas
referidas nas alíneas seguintes:
a) 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, se o pedido de alteração der entrada na
secretaria da FPP com, pelo menos, quinze dias úteis de antecedência relativamente à data
estabelecida.
b) 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, se o pedido de alteração der entrada na
secretaria da FPP depois do prazo indicado na alínea anterior mas com, pelo menos, cinco dias
úteis de antecedência relativamente à data estabelecida.
c) 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, se o pedido de alteração der entrada na
secretaria da FPP com menos de 5 dias de antecedência relativamente à data estabelecida.
4. As alterações previstas no ponto 3. deste artigo podem ser efectuadas, por antecipação ou
por adiamento da data inicialmente calendarizada, mas em nenhuma situação a nova data do
jogo poderá ultrapassar a data da realização das duas jornadas seguintes da prova em questão,
atento a ordenação estabelecida no calendário oficial da prova.
5. Quaisquer alterações do local de realização do jogo – utilização de recinto de jogo
alternativo - seja em razão da livre decisão do clube visitado, seja em razão da interdição do
seu recinto de jogo oficial, implicará sempre que o clube visitado tenha de assegurar o
pagamento dos acréscimos de despesas que daí possam resultar e que estejam directamente
relacionadas com a alteração do local do jogo, designadamente:
5.1 Pagamento do acréscimo de despesas suportadas pelo clube visitante;
5.2 Pagamento do acréscimo de despesas com a deslocação do Delegado Técnico e dos
Árbitros designados para o jogo.
6. Se qualquer jogo for realizado em data e/ou hora distintas do estabelecido no calendário,
sem que tenha sido dado cumprimento às disposições do ponto 3 deste artigo, será averbada
Uma falta de comparência e a correspondente derrota às duas equipas em questão, sendo
ambas sancionadas de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 79º deste
Regulamento.
2º- O HC Fão obteve uma resposta por parte do CTDHP a informar que para haver alteração ao
jogo teria que haver acordo entre os clubes e ser preenchido um formulário próprio
(Formulario de pedido de alteração de jogo), formulário esse que nunca foi preenchido ou
assinado pelo HCF, mesmo assim e contra todos os regulamentos o jogo manteve-se marcado
para o dia 02/10/2015 (sexta feira) às 21.30 horas.
3º- O Hóquei Clube de Fão apresentou-se referido jogo no dia 2/10/2015 às 21.30 horas por
imposição do CTDHP pois nunca alterou o calendário mantendo o jogo no referido dia e hora,
não tendo outra alternativa, pois podia ser sancionado com Falta de comparência e derrota
por 10-0.
4º- Apresentou-se no dia 02/10/2015 para jogar apesar de não ter ido na máxima força, pois
alguns jogadores saíram do trabalho às 20.30 e apos oito horas de trabalho e foram ter ao
pavilhão do ACD Gulpilhares para a correr se equiparem e jogarem um jogo às 21.30 sem se
alimentarem à mais de 10 horas. Será isto verdade desportiva????
5º-No acórdão do processo/inquérito do CD da FPP nº2139/16 pode ler-se que o HC Fão não
concordou com a realização dos jogos do ACD Gulpilhares como equipa visitada às sextas
feiras, mas mesmo assim o CTDHP manteve o jogo para o dia 02/10/2015 sexta feira.
6º- Não se compreende como foi possível a ACD Gulpilhares não aceitar jogar com o CS
Maritimo na sexta feira alegando indisponibilidade de pavilhão, interessava mais jogar no
domingo para ser apos o CART-SC Maritimo de Sábado. Onde está a verdade desportiva??????
7º-Comunicado numero 35/2015 na sua alínea diz o seguinte:
1.8 - FORMULÁRIO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE JOGO – ÉPOCA 2015/2016
Informa-se os clubes participantes nos Campeonatos Nacionais, que na época 2015/2016 que
as alterações de jogos tem de ser solicitadas no formulário próprio que foi enviado pela FPP
aos clubes. Este ficheiro serve exclusivamente para as alterações respeitantes aos
campeonatos Nacionais.
“1.10 - CAMPEONATO NACIONAL DA III DIVISÃO DE SENIORES MASCULINOS
A Direcção da FPP, mantém as várias alterações no Campeonato Nacional da 3ª Divisão de
Seniores Masculinos, de forma a responder à actual conjuntura económica do País, que
consequentemente afecta os clubes que participam nesta prova, revitalizando a mesma e
tornando-a mais acessível a quem nela pretende participar. As medidas adoptadas, são:
Isenção de pagamento de Taxa de Organização de Jogo
Ficando estabelecido o valor de 70,00 €
Os jogos do Campeonato nacional da 3ª Divisão, terão que se realizar obrigatoriamente ao
Domingo. Dessa forma os custos com arbitragem conseguem ser suportados pelo valor pago
pelos clubes. Caso os jogos sejam marcados ao Sábado, haverá um agravamento de100 % no
valor a pagar de Taxa de Arbitragem
.”
Onde está a verdade deportiva??????????????????
8º-A FPP no seu comunicado 37/2015 de 17 de Setembro publica os calendários para a época
2015/2016, o Campeonato Nacional da Terceira Divisão começou a 26/09/2015, mais uma vez
o RGHP diz o seguinte:
(Provas oficias de Hóquei em Patins – divulgação do calendário dos jogos)
Com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data de início de cada competição, a
Entidade organizadora terá de divulgar junto dos clubes concorrentes e da Comunicação Social
os resultados do respectivo sorteio e calendarização dos jogos de Hóquei em Patins, com
referência às datas, horas e locais da sua realização.
O Hóquei Clube de Fão pretende com este comunicado apenas que seja reposta a verdade
desportiva deste campeonato, que o CD da FPP apenas e tão só faça cumprir os regulamentos
pois estes não são omissos e que caso haja omissões do CTDHP da FPP para com o CD da FPP
sejam demitidos todos os membros do CTDHP da FPP.
Fão, 22 de Junho de 2016
Fão, 22 de Junho de 2016
A direcção
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