Este fim de semana realizou-se a ultima jornada do regional de juvenis da AP Minho, onde OC Barcelos e HC Braga lutavam pelo titulo regional.
No entanto a jornada ficou incompleta visto que o jogo entre o Riba d'Ave e o HC Braga não se disputou por falta de condições do piso do pavilhão do parque das Tílias em Riba d'Ave.
Como o OC Barcelos perdeu o seu encontro com a ADB Campo por 3-2, o titulo regional ainda não está atribuído.
Perante os regulamentos da FPP , artigo 69º, os jogos da ultima jornada tem de ser jogados à
mesma hora, não podendo ser adiados.
No caso da não realização do jogo entre o Riba d'Ave e o HC Braga nas Tílias, os mesmo regulamentos obrigam a encontrar uma alternativa ( outro pavilhão ).
Se essa mudança não for possível o artigo 82º pode decretar falta de comparência ao clube visitado, neste caso o Riba d'Ave.
Se assim for o HC Braga soma três pontos, ultrapassando o OC Barcelos na classificação.
Agora esta situação terá de ser definida pela direção da AP Minho, conforme declarações ao Hóquei Minhoto
" A AP Minho vai aguardar pelo relatório do árbitro para decidir esta situação. Oficialmente a associação não sabe de nada pelo que não podemos dar qualquer informação do sucedido".
Regulamento
ARTIGO 58º
(Recinto de jogo oficial e recinto alternativo – enquadramento normativo)
1. Os clubes, aquando da sua filiação, são obrigados a indicar à Associação de Patinagem a que pertencem, qual o recinto desportivo onde efectuam os jogos de Hóquei em Patins.
1.1 É atribuída aos clubes a faculdade de indicar um recinto alternativo.
1.2 Quaisquer alterações do local habitual do jogo - com utilização de rinque alternativo, seja por livre decisão do clube visitado, seja motivada pela interdição do seu rinque oficial - implica que fiquem a cargo do clube visitado o pagamento dos acréscimos de despesas que daí possam resultar e que estejam directamente relacionadas com tal alteração, designadamente: a) O acréscimo de despesas com a arbitragem; b) O acréscimo de despesas suportadas pelo clube visitante.
2. Se um Clube não puder utilizar o seu recinto de jogo oficial por motivos devidamente justificados, poderá - até 72 (setenta e duas) horas antes do início do primeiro jogo que lhe competir nele disputar - indicar à Entidade organizadora um recinto de jogo alternativo, sob pena de lhe ser averbada uma falta de comparência, com as consequências decorrentes da mesma...
ARTIGO 69º (Normas relativas ao calendário e horário dos jogos e restrições à sua alteração)
1. Nos Campeonatos Nacionais de Hóquei em Patins, todos os jogos da última jornada de cada prova, fase ou poule terão, obrigatoriamente, de se efectuar no mesmo dia e hora que forem estabelecidos no respectivo calendário oficial.
ARTIGO 82º
(Jogos não efectuados ou não terminados)
1. Um jogo terá de ser repetido quando, por decisão dos Árbitros, esse jogo não se possa realizar, ou tenha de ser suspenso, por motivos de força maior, devidamente comprovados, mas alheios aos intervenientes e estando estes todos presentes.
1.1 Não estão incluídas no disposto no número um deste artigo, as situações motivadas por deficiências do recinto de jogo, luz, humidade ou outras da responsabilidade do clube visitado, ou considerado como tal, caso em que o jogo não será repetido e será atribuída falta de comparência à equipa do clube visitado, a qual será sancionada nos termos do artigo 79º deste Regulamento.
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