1.29.2020

III Divisão - Líder CD Povoa passou nas Taipas com alegado erro técnico de arbitragem




O primeiro classificado da terceira divisão, zona norte, o CD Povoa foi às Taipas vencer a equipa minhota por 4-2.
Apontaram pelo Cartaipense Carlos Rodrigues (2) e pelo CD Povoa, Miguel Castro (1), Rui Brito (1) e Tiago Rocha (2).
Foi um jogo correto, com as ambas as equipas a respeitarem-se e a proporcionarem um bom espetaculo.
No entanto a partida ficou marcada por um erro técnico na opinião dos minhotos, ocorrido ainda na primeira parte.
Segundo Lima Pereira delegado do Cartaipense o erro técnico existiu mesmo.

" No jogo de hóquei, (Cart Taipas/Group JRC x Clube Desportivo da Póvoa) na minha perspectiva e pelo que vou percebendo, aconteceu mais um erro técnico, naquilo que para mim é o "tendão de Aquiles" da modalidade, regras de power play, inferioridades numéricas!

O CART não protestou o jogo, pois está cansado! Fez-lo no jogo com o Lavra, cujo protesto só serviu para gastar dinheiro para já, com uma primeira decisão do comité técnico ( outra novidade para mim, é o comité técnico que decide os protestos, pensei eu que era a conselho de disciplina), e essa decisão chega a roçar o ridículo, pelo que recorremos, mas o pessoal deve ter muito trabalho, pois ainda não houve decisão!
Ontem ( domingo passado ) deu-se mais um caso, com 16.82m da primeira decorridos o árbitro expulsa um atleta de cada equipa em simultâneo!

Ao abrigo do artigo 18 no n.º 5. EQUIPAS EM PARIDADE - SANÇÕES DISCIPLINARES QUANDO OCORREM INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS
5.1 Quando as duas equipas estão em paridade – ou seja, têm na pista o mesmo número de jogadores – e ocorre, no mesmo momento do jogo, a suspensão (cartão azul) ou a expulsão definitiva do jogo (cartão vermelho) do mesmo número de representantes (jogador e/ou outros) de cada uma das equipas, a sanção disciplinar do “período em inferioridade” não será aplicada...
Ora como diz o artigo e muito bem, o período de inferioridade à equipa não será aplicado, apenas será o castigo ao atleta!

O que aconteceu a seguir foi que um atleta nosso passado um e qualquer coisa, levou cartão azul, suspensão de dois minutos, que apenas começa a contar quando acabar a suspensão do outro atleta, seja pelo tempo, ou por golo sofrido e o CART a jogar com menos um atleta, até aqui nada a dizer!
Acontece que no resultado do livre directo sofremos golo, ora com este golo acaba o tempo de suspensão do primeiro atleta e começa a contar a suspensão do 2º atleta, e acaba o período de inferioridade numérica da equipa, pois quando se sofre um golo acaba o período de inferioridade,

Artigo 18, ponto 2. CANCELAMENTO DE UM “PERÍODO EM INFERIORIDADE” QUANDO A EQUIPA SANCIONADA SOFRE UM GOLO
Se a equipa que joga um "período em inferioridade" sofrer um golo, pode proceder à entrada imediata em pista de um novo jogador,...
facto que o árbitro não acatou, obrigando o CART a jogar mais dois minutos em inferioridade numérica, prejudicando claramente a nossa equipa!
É fácil perceber isto, mas pelos vistos, não tem sido fácil esta época, pois são muitos os casos onde estas situações provocam erros!

Exercício para perceber!!!
Se não existisse a paridade, quando um atleta de cada equipa leva cartão azul, cada uma das equipas ficaria a jogar com menos 1 atleta, com quatro atletas em campo!
Com o cartão azul mostrado a outro atleta do CART, o CART ficaria a jogar com três atletas o CD Póvoa com 4! Mas quando o CART sofre o golo, o CART podia fazer entrar mais um atleta, ficando o CART com quatro e o Cd Póvoa com quatro também, ou seja, com o mesmo numero de atletas em pista!

Pois bem, o árbitro fez outra leitura e penalizou duplamente o CART, pois o CART ficou a jogar mais dois minutos com menos um atleta que o CD Póvoa, porque o árbitro assim entendeu!

Fonte: Cartaipense
Foto: Elsa Lopes

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