2.04.2019

As equipas que vão a sorteio para os 16/avos da Taça de Portugal



Seis equipas Minhotas conhecem esta segunda feira os seus adversários da Taça de Portugal

Realiza-se esta segunda feira o sorteio dos 16/avos de final da Taça de Portugal, onde entram pela primeira vez as equipas da 1ª divisão

1ª Divisão
UD Oliveirense, FC Porto, Sporting CP, SL Benfica, OC Barcelos, Riba d'Ave, HC Braga, Juventude de Viana, AD Valongo, HC Turquel, Paço d'Arcos, Sp Tomar, AD Oeiras e SC Marinhense

2ª Divisão

Norte 
HA Cambra, Famalicense, Infante Sagres, CRPF Lavra, AD Sanjoanense e Valença HC.

Sul
Alenquer e Benfica, Campo de Ourique, Candelária, Física de Torres Vedras, Parede FC e HC Tigres

3ª Divisão

Norte
Escola Livre, Gulpilhares, Pessegueiro de Vouga

Sul
Marítimo da Madeira, GD Sesimbra e SC Torres 

2.02.2019

OC Barcelos vence AD Valongo



A expetativa gerada em volta do jogo entre o OC Barcelos e a AD Valongo não se confirmou, tal como é habitual quando estas duas equipas se defrontam.
Tudo porque desta vez o OC Barcelos foi superior, em especial na concretização e venceu justamente por 4-0.
O exemplo da partida da primeira volta em Valongo, o OC Barcelos na primeira parte foi eficaz chegando ao intervalo a vencer por 3-0 com golos de Rúben Sousa dois e um de Hugo Costa.
A AD Valongo também podia ter marcado mas Ricardo Silva defendeu dois livres diretos.

Na segunda parte, a AD Valongo pressionou na tentativa de reduzir mas acabou por ser o OC Barcelos a aumentar para 4-0 por Gonçalo Nunes de grande penalidade.
O marcador podia ter sido alterado de novo para o Barcelos, mas Alvarinho desperdiçou um livre direto.
Igual infração não aproveitou a AD Valongo por Diogo Barata.

Com esta vitória, o OC Barcelos aproximou-se do quarto lugar, somando agora vinte e sete pontos, a quatro do Benfica.
A AD Valongo caiu para o 9º lugar com quinze pontos, mais quatro que o Tomar, primeira equipa em zona de descida.
Para a próxima jornada, o OC Barcelos desloca-se a Turquel e a AD Valongo joga com o Riba d'Ave.

Foto: Pedro Costa / Hóquei Minhoto 

HC Braga derrota AD Oeiras



Nas Goladas , o HC Braga sem o castigado Juan Lopez ( 4 jogos de suspensão ) e a AD Oeiras proporcionaram um bom jogo, mas a superioridade dos minhotos foi determinante para o triunfo folgado por 5-1.
A primeira situação de golo foi criada pelo HC Braga, que por Ângelo Fernandes aos 4' desperdiçou uma grande penalidade.
O marcador sofreu a primeira alteração aos 9' e para os minhotos com o tento de António Trabulo.
Sabendo da importância de pontuar na sua luta pela manutenção, a AD Oeiras viu aos 16' Afonso Lima ser punido com cartão azul, tendo de livre direto desperdiçado o empate por Franco Ferruccio, graças a uma excelente intervenção do argentino Constantino Acevedo, guarda redes bracarense.
A vantagem mínima durou até ao intervalo, deixando em aberto uma emotiva segunda parte.
A AD Oeiras procurou sempre com muito perigo a baliza do HC Braga, mas seria o conjunto do minho a ter a hipótese de elevar o resultado, mas Pedro Delgado " Bekas " falhou aos 9' um livre direto.
Esse segundo golo surgiu logo a seguir por intermédio de Ângelo Fernandes que aos 14' serviu Pedro Delgado " Bekas " para elevar para 3-0.
Com a vantagem no marcador, o HC Braga assumiu por completo o encontro e foi com naturalidade que aos 17'  chegou ao 4-0 de novo por Pedro Delgado " Bekas ".
No ultimo minuto, a AD Oeiras fez o seu tento de honra  por intermédio por Franco Ferruccio e o Braga chegou ao 5-1 por Afonso Lima.

Assim o HC Braga subiu ao sétimo lugar, agora com dezoito pontos, enquanto que a AD Oeiras continua em zona de descida com dez pontos.
Na próxima jornada, o HC Braga tem uma curta deslocação à Juventude de Viana e a AD Oeiras recebe o Marinhense.

Foto: Aquilino Ferreira / Hóquei Minhoto 

FC Porto aplicou-se para superar a Juventude de Viana


O FC Porto recebeu e venceu a Juventude de Viana por 7-5 num jogo muito equilibrado com excelente réplica da turma de Viana do Castelo.
Ao intervalo registava-se uma igualdade a duas bolas, com os vianenses a surpreenderam por Gustavo Lima aos 9' a abrir o marcador.
A turma do Porto cresceu e deu a volta por Hélder Nunes de livre direto aos 14' e por Telmo Pinto aos 17'.
Essa reviravolta durou até aos 23', altura em que Luís Viana empatou.

No segundo tempo, o FC Porto entrou forte e chegou ao 4-2 por Giulio Cocco e por Hélder Nunes, este de livre direto.
A Juventude de Viana nunca baixou os braços e reduziu para 4-3 aos 10' por Francisco Silva.
Em grande ritmo, a partida tornou-se emotiva com os golos a sucederem-se, primeiro com o FC Porto a obter o 6-3 por Gonçalo Alves e Giulio Cocco.
O conjunto de Viana do Castelo voltou a acreditar quando alcançou o 6-5 graças ao tentos de Francisco Silva e Gustavo Lima.
Na procura de chegar ao empate, a Juventude de Viana arriscou e o FC Porto aproveitou para em contra ataque estabelecer o 7-5 por Hélder Nunes a dois minutos do fim.

Foto: Bruno Machado

Rui Natário " Vamos tomar uma posição firme "


O novo Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal, presidido por Paulo Rui Valério, aplicou sanções pesadas à Juventude Viana, em dois jogos consecutivos disputados no Pavilhão de Monserrate. Frente a Sporting de Tomar, que venceu (5-3) e diante a Oliveirense, com quem foi derrotada (2-3).

Baseado no relatório dos árbitros, Rui Torres / Manuel Fernandes, e Paulo Almeida / Júlio Teixeira, respetivamente, o órgão federativo escolhido pelo atual presidente da direção, Luís Senica, aplicou mão muito pesada à Juventude Viana. No total, a equipa de Viana do Castelo terá de pagar uma multa de €2320.00. €1160,00 por cada jogo.

O Conselho de Disciplina da FPP, com base no relatório dos árbitros, que consideraram, o alegado, mau comportamento do publico vianense, aplicou aos minhotos o artigo(s) 105º e artigo 83º 1 alínea a), 26º 1 alínea m), do Regulamento de Justiça e Disciplina.

O presidente da Juventude Viana Rui Natário disse, à Rádio Geice, ter ficado “estupefacto” com a decisão. “Quando vi a deliberação pensei que era engano. Vamos reunir, analisar e tomar uma posição firme sobre esta matéria. Não consigo encontrar qualquer razão para nos ser aplicado este castigo”, afirmou o presidente do clube minhoto.

Refira-se que o mesmo órgão da Federação de Patinagem de Portugal aplicou o mesmo castigo ao S. Alenquer Benfica, da 2ª divisão nacional, no jogo frente ao Sporting B.

Deliberações CD FPP:

0088/18 AJ Viana 5 – SC Tomar/IPT 3
Ass. Juventude Viana, foi punido(a) com, multa de €1160,00 (mil cento e sessenta euros), nos termos do(s) artigo(s) 105º e artigo 83º 1 alínea a), 26º 1 alínea m), do Regulamento de Justiça e Disciplina.
Distúrbios

0098/18 AJ Viana 2 – UD Oliveirense/Simoldes 3
Ass. Juventude Viana, foi punido(a) com, multa de €1160,00 (mil cento e sessenta euros), nos termos do(s) artigo(s) 83º 1 alínea a) e artigo 105º 2, 26º 1 alínea m) e n), do Regulamento de Justiça e Disciplina
Distúrbios

O que diz o regulamento:

Artigo 26º – 1

m) a reincidência, quando ainda não tiver decorrido um ano sobre o fim do cumprimento de pena anterior ainda que de igual natureza;
n) a sucessão, quando ainda não tiver decorrido um ano sobre o fim de cumprimento de pena anterior, mesmo de diferente natureza;

Artigo 83 – 1

Os Clubes que não assegurem a ordem e a disciplina dentro da área dos recintos ou complexos desportivos, antes, durante e após a realização dos jogos, e desde que se verifique qualquer distúrbio provocado por espectador ou espectadores seus adeptos ou simpatizantes, serão sempre por estes responsáveis e punidos nos termos seguintes:

a) Sempre que se verifique perturbação da ordem ou disciplina, designadamente, arremesso de objectos, agressões, ameaças ou tentativas, incitamentos graves contra espectador, agentes de autoridade, dirigentes, médicos, treinadores, secretário, técnicos, auxiliares técnicos, empregados, componentes da equipa de arbitragem e patinadores, ou ainda, amotinação, sua ameaça ou tentativa, invasão de campo, sua ameaça e tentativa, seja ou não com o propósito de protestar ou molestar os referidos intervenientes, os Clubes serão punidos com a multa de 20% (vinte por cento) a quatro salários mínimos nacionais;

Artigo 105º

(Penas aplicáveis sem processo)

A aplicação de sanções não depende da instauração de qualquer processo disciplinar, salvo quando estejam em causa infracções qualificadas como graves, muito graves, ou quando a sanção a aplicar determine a suspensão de actividade por mais de trinta dias e/ou o pagamento de multa superior a dois salários mínimos nacionais.
As penas de multa de quatro a dez salários mínimos nacionais e a suspensão de actividade de trinta e um sessenta dias podem ser sempre aplicadas em conclusão de processo de inquérito sumário, excepto no caso de patinadores.

Fonte: Rádio Geice