2.22.2018

TAD indefere recurso do Riba d'Ave em relação ao jogo com a Juventude de Viana...





O tribunal Arbitral do Desporto considerou improcedente o recurso apresentado pelo Riba d'Ave em relação ao famoso caso " do delegado  mal inscrito " na partida da época passada entre o Riba d'Ave e a Juventude de Viana.
Segundo avança a decisão do processo 44/2017 exposta no site do Tribunal Arbitral do Desporto, a mesma deve-se ao facto de o Riba d'Ave ter recorrido primeiro para o Conselho de Justiça da Federação de Patinagem de Portugal, impedindo assim o TAD de decidir e fazer o seu julgamento.



No mesmo despacho, o TAD justifica a decisão, referindo também que deveria ter sido esse mesmo Conselho de Justiça a abrir e instaurar um processo de inquérito/disciplinar antes de formalizar e punir com falta de comparência o Riba d'Ave.


Este é um dos três processos que o Riba d'Ave colocou no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Ao que o Hoquei Minhoto conseguiu apurar, os outros dois processos referentes aos jogos do Riba d'Ave com o Paço d'Arcos e com o SP Tomar e pelas mesmas razões, os mesmos foram decididos a favor do clube minhoto porque o TAD anulou as duas decisões do conselho de disciplina.
Resta esperar por uma posição oficial do Riba d'Ave face às três decisões proferidas pelo TAD.

Perante toda a situação, chega-se a uma conclusão que moral e desportivamente o Riba d'Ave ganhou em todos os aspetos, mas a decisão do processo 44/2017 pelo TAD pode ter inviabilizado uma vitoria no seu explendor neste famoso caso do " DELEGADO MAL INSCRITO "...


Despacho completo do processo 44/2017 
https://www.tribunalarbitraldesporto.pt/documentacao/jurisprudencia/processo-44-2017

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